Opinião: consequências decorrentes do veto presidencial ao projeto que facilitaria tratamento oral contra câncer

De acordo com a Agência Senado, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer. Segundo a notícia, o PL 6.330/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de julho, beneficiaria mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.

O projeto prevê que os planos privados de saúde ficam obrigados a cobrir despesas com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral em até 48 horas. Antineoplásicos são medicamentos usados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e disseminação de tumores. O texto revogava um ponto da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998).

À Agência Senado, o senador Reguffe (PODEMOS/DF), proponente do projeto, disse que a decisão do presidente foi “absurda e ilógica”, pois, segundo ele, trata-se de um projeto que beneficiaria milhares de pacientes com câncer no Brasil inteiro. Além disso, ele apontou que a internação é mais cara do que o comprimido, sem contar os custos com possíveis infecções posteriores decorrentes dela.

No modelo atual, os tratamentos orais precisam passar pela inclusão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, processo que pode levar anos entre a aprovação pela ANVISA e o acesso aos pacientes. Como consequência, é possível indicar o elevado número de demandas judiciais decorrente da limitação de acesso ao tratamento com esses medicamentos.

Prof. Dra. Carisi Polanczyk,
coordenadora do IATS

No entanto, especialistas da área da saúde apontam pontos de concordância com a decisão do veto. De acordo com a Prof. Dra. Carisi Polanczyk, coordenadora do IATS, é preciso levar em consideração alguns pontos. Segundo ela, a agência reguladora (ANVISA) foca em segurança, eficácia e regulação de preço, mas ATS é algo mais amplo, que considera outros aspectos referentes à tecnologia e ao sistema no qual será usada. Dessa forma, uma das possibilidades é a criação de um fluxo contínuo e ágil de avaliação de cobertura com a inclusão de oncológicos (orais e parenterais), como é feito pela CONITEC e por outras agências. Outra questão diz respeito ao impacto orçamentário da medida. Possíveis reajustes nos valores dos planos de saúde, em função da implementação do projeto, por exemplo, podem ocasionar perdas de usuários do sistema de Saúde Suplementar, inflando ainda mais o SUS.

“Na minha perspectiva, o veto foi importante para o modelo de ATS no Brasil, especialmente considerando conceito moderno de ATS com visão sistêmica e um papel estratégico na gestão. Entretanto, é crucial reconhecer que ajustes precisam ser feitos para que os pacientes não sejam prejudicados”, alerta Carisi.

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